#use wml::debian::template title="Contrato Social Debian" BARETITLE=true #use wml::debian::translation-check translation="0f52c7e5a149db8184ce50fb99c50cf253a5834c" {#meta#: :#meta#} # Original document: contract.html # Author : Manoj Srivastava ( srivasta@tiamat.datasync.com ) # Created On : Wed Jul 2 12:47:56 1997

Versão 1.1 ratificada em 26 de Abril de 2004. Substitui a Versão 1.0 ratificada em 5 de Julho de 1997.

O Projeto Debian, produtor do sistema Debian, criou o Contrato Social Debian. A Definição Debian de Software Livre (DFSG), uma parte do contrato, inicialmente designada como um conjunto de compromissos públicos que nós concordamos em respeitar, foi adotada pela comunidade de software livre como a base para a Definição Open Source.


Contrato Social perante a Comunidade de Software Livre

  1. O Debian permanecerá 100% livre

    Nós disponibilizamos as definições que usamos para determinar se um software é livre no documento intitulado A Definição Debian de Software Livre (DFSG). Nós prometemos que o sistema Debian e todos seus componentes serão livres de acordo com essas definições. Nós iremos fornecer suporte às pessoas que desenvolvem ou usam software livre e não-livre no Debian. Nós nunca faremos o sistema depender de um componente não-livre.

  2. Nós iremos retribuir à comunidade software livre

    Quando escrevermos novos componentes do sistema Debian, nós o licenciaremos de um modo consistente com a Definição Debian de Software Livre. Iremos fazer o melhor sistema que pudermos, de modo que o software livre seja amplamente distribuído e utilizado. Iremos fornecer aos autores originais (upstream) dos componentes usados em nosso sistema, as correções de bugs, aperfeiçoamentos, solicitações de usuários, etc.

  3. Nós não esconderemos problemas

    Iremos manter nosso banco de dados de relatório de bugs aberto para a visualização pública todo o tempo. Os relatórios que as pessoas preenchem online ficarão visíveis imediatamente para todos as outras pessoas.

  4. Nossas prioridades são nossos usuários e o software livre

    Nos guiaremos pelas necessidades de nossos usuários e da comunidade software livre. Colocaremos seus interesses em primeiro lugar nas nossas prioridades. Nós iremos fornecer suporte às necessidades de nossos usuários para que o sistema funcione em diversos tipos de ambientes computacionais. Não faremos objeção a softwares não-livres que têm como objetivo rodar em sistemas Debian, nem tentaremos cobrar taxa alguma às pessoas que criarem ou utilizarem estes softwares. Permitiremos que outras pessoas criem distribuições contendo o sistema Debian e outros softwares, sem cobrar taxa alguma. Como forma de amparar estes objetivos, nós disponibilizaremos um sistema integrado, com materiais de alta qualidade, e sem restrições legais que possam impedir tais usos do mesmo.

  5. Programas que não atendem nossos padrões de software livre

    Nós reconhecemos que alguns de nossos usuários precisam usar softwares que não atendem à Definição Debian de Software Livre. Criamos as áreas contrib e non-free em nossos repositórios para estes softwares. Os pacotes contidos nessas áreas não são parte do sistema Debian, embora tenham sido configurados para rodar no Debian. Nós incentivamos os fornecedores de CDs a ler as licenças dos pacotes armazenados nessas áreas, a fim de determinar se podem distribuí-los em seus CDs. Assim, embora softwares não-livres não sejam considerados parte do Debian, nós oferecemos suporte à sua utilização e disponibilizamos infra-estrutura para pacotes não-livres (como nosso sistema de controle de bugs e listas de discussão).


A Definição Debian de Software Livre (DFSG)

  1. Redistribuição livre

    A licença de um componente Debian não pode restringir nenhuma parte interessada em vendê-lo, ou distribuir o software como parte de uma distribuição agregada de software contendo programas de diversas fontes diferentes. A licença não pode exigir um royalty ou outra taxa por esta venda.

  2. Código Fonte

    O programa deve incluir código fonte e deve permitir a distribuição em código fonte, bem como em formato compilado.

  3. Trabalhos Derivados

    A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir que estes sejam distribuídos sob a mesma licença que o trabalho original.

  4. Integridade do Código Fonte do Autor

    A licença pode restringir o código fonte de ser distribuído de forma modificada somente se a licença permitir a distribuição de patch files com o código fonte, com o propósito de modificar o programa em tempo de compilação. A licença deve permitir explicitamente a distribuição de software compilado a partir do código fonte modificado. A licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou número de versão diferente do software original (este é um meio-termo; o grupo Debian encoraja todos os autores a não restringir nenhum arquivo, fonte ou binário, de ser modificado).

  5. Não à discriminação contra pessoas ou grupos.

    A licença não pode discriminar nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.

  6. Não à discriminação contra Fins de Utilização

    A licença não pode restringir ninguém de fazer uso do programa para um fim específico. Por exemplo, ela não pode restringir o programa de ser usado no comércio, ou de ser usado para pesquisa genética.

  7. Distribuição de Licença

    Os direitos atribuídos ao programa devem aplicar-se a todos aqueles para quem o programa é redistribuído, sem a necessidade de execução de uma licença adicional por aquelas pessoas.

  8. A Licença não pode ser específica para o Debian

    Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser parte de um sistema Debian. Se o programa for extraído do Debian e usado ou distribuído sem o Debian, dentro dos termos da licença do programa, os mesmos direitos garantidos em conjunto ao sistema Debian deverão ser garantidos àqueles que o utilizam.

  9. A Licença não deve contaminar outros softwares.

    A licença não poderá colocar restrições em outro software que é distribuído juntamente com o software licenciado. Por exemplo, a licença não pode insistir que todos os outros programas distribuídos na mesma mídia sejam software livre.

  10. Licenças Exemplo

    As licenças GPL, BSD e Artistic são exemplos de licenças que consideramos livres.

O conceito de declarar nosso contrato social para a comunidade de software livre foi sugerido por Ean Schuessler. O rascunho deste documento foi escrito por Bruce Perens, refinado por outros desenvolvedores Debian durante uma conferência via e-mail que durou um mês em Junho de 1997, e então \ aceita como uma política pública do Projeto Debian.

Mais tarde, Bruce Perens removeu as referências específicas do Debian da Definição Debian de Software Livre para criar a Definição de Código Aberto.

Outras organizações podem fazer derivações deste documento. Por favor, dê o crédito ao Projeto Debian se você fizer isso.